Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002264-61.2026.8.16.0000 Recurso: 0002264-61.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante(s): VAGNER ROQUE TEIXEIRA Agravado(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA INTEGRACAO - CRESOL INTEGRACAO Vistos, 1. Diante do julgamento monocrático do Agravo de Instrumento nº 0147585-64.2025.8.16.0000 pela deserção do recurso o presente agravo interno perdeu o seu objeto. Assim, fica prejudicada a análise do presente agravo interno, ante a perda superveniente do objeto, razão pela qual deixo de conhecê-lo, com fulcro no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Desembargador Carlos Mansur Arida Relator
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