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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002264-61.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Mansur Arida
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Capitão Leônidas Marques
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0002264-61.2026.8.16.0000
Recurso: 0002264-61.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário
Agravante(s): VAGNER ROQUE TEIXEIRA
Agravado(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM
INTERACAO SOLIDARIA INTEGRACAO - CRESOL
INTEGRACAO

Vistos,

1. Diante do julgamento monocrático do Agravo de Instrumento
nº 0147585-64.2025.8.16.0000 pela deserção do recurso o presente agravo interno
perdeu o seu objeto.

Assim, fica prejudicada a análise do presente agravo interno, ante
a perda superveniente do objeto, razão pela qual deixo de conhecê-lo, com fulcro no
art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil.

2. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Carlos Mansur Arida
Relator